Está em julgamento no Supremo Tribunal Federal a discussão sobre a competência dos Estados para legislar sobre a cobrança de ITCMD sobre bens no exterior.

Os contribuintes argumentam que o Estado não possui essa autonomia e que a cobrança deveria estar prevista em lei federal.

Até o momento, o Ministro Dias Toffoli, relator da ação no Supremo, votou a favor dos contribuintes vedando a tributação pelos entes federativos. O Ministro sugeriu a seguinte tese: “É vedado aos estados e ao Distrito Federal instituir o ITCMD nas hipóteses referidas no art. 155, § 1º, III, da Constituição Federal sem a intervenção da lei complementar exigida pelo referido dispositivo constitucional”.

O que chamou a atenção no voto do Ministro foi a proposição de uma modulação dos efeitos da decisão, de forma a garantir que os seus efeitos seriam somente para os fatos geradores que ocorram a partir da publicação do acórdão.