Você sabia que é possível gerar documento em que alguém declara a quais procedimentos deseja ou não ser submetido, caso seja acometido por doença terminal, incurável e irreversível ou que lhe afete o discernimento? Trata-se do estabelecimento de DIRETIVAS ANTECIPADAS DE VONTADE, um instrumento que vem sendo utilizado e debatido de forma crescente nos últimos anos no Brasil. Apesar de ainda não haver legislação específica sobre este documento, ele pode, dentre outras, conter disposições acerca de procedimentos e tratamentos médicos (testamento vital), com a nomeação ou não de representante para cuidados de saúde (mandato duradouro), além de ser guiado por princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana, da autonomia, da proibição do tratamento desumano. Também se fundamenta artigo 15, do Código Civil e na Resolução do Conselho Federal de Medicina 1995/2012, que permitem o registro de testamento vital em ficha médica ou prontuário a pedido do paciente.