Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei (“PL”) nº 2015/19 que visa a tributação de Imposto de Renda Retido na Fonte (“IRRF”) dos lucros e dividendos apurados a partir do mês de janeiro do exercício subsequente ao da publicação da Lei. Caso a legislação seja publicada em 2020, o que é esperado, a tributação ocorrerá da seguinte forma:

  • 3% (três por cento), a partir do ano calendário de 2021;
  • 6% (seis por cento), a partir do ano calendário de 2022;
  • 9% (nove por cento), a partir do ano calendário de 2023;
  • 12% (doze por cento), a partir do ano calendário de 2024; e
  • 15% (quinze por cento), a partir do ano calendário de 2025.

Importante mencionar que a pessoa física beneficiária dos dividendos poderá, a seu critério, considerar o IRRF como definitivo ou levá-lo a ajuste na sua Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (“DIRPF”) respectiva.

Além disso, a alíquota do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (“IRPJ”) e de seu adicional serão reduzidas, cujas valores aplicáveis serão:

O texto também propõe a atualização da tabela progressiva do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (“IRPF”). Caso a Lei seja publicada ainda neste ano, será aplicável a partir do ano calendário de 2021 a tabela abaixo:

O texto do PL n. 2015/19 depende de aprovação do Senado Federal e Câmara dos Deputados, além de análise pela Câmara de Assuntos Econômicos do Senado Federal e de sanção do Presidente da República.

A equipe tributária do Lembi Advogados está acompanhando a tramitação do projeto e se coloca à disposição para afastar quaisquer dúvidas sobre o assunto.