A Prefeitura de São Paulo passará a cobrar o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) sobre o valor dos bens que excederem o limite do capital social a ser integralizado.
A novidade, constante no Parecer Normativo da Secretaria Municipal de Fazenda nº 1/2021, é válida para fiscais e julgadores do Conselho Municipal de Tributos (CMT), e tem como objetivo alinhar a interpretação da legislação municipal à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 796, de repercussão geral. Assim, o entendimento somente será aplicado às transmissões de bens que ocorrerem após a data de sua publicação.