Um assunto que há muito ronda o fisco estadual é o aumento da alíquota do Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (“ITCMD”). Em decorrência da pandemia causada pela COVID-19, o estado de  São Paulo, visando aumento na arrecadação de tributos como forma de atenuar os efeitos da diminuição dos efeitos da pandemia, publicou o Projeto de Lei Estadual nº 250, de 2020 (“PL 250/20”), que propõe alterações na Lei nº 10.705/2000 no tocante ao ITCMD.

A diferença desse projeto e dos outros que já previam a progressão da alíquota é que esse prevê também a alteração da base de cálculo do ITCMD para incluir os valores recebidos a título de planos de previdência complementar, como o Plano Gerador de Benefício Livre (“PGBL”) ou Vida Gerador de Benefício Livre (“VGBL”), no campo de incidência do imposto.

Outrossim, e como dito acima, o projeto pretende alterar a alíquota fixa do ITCMD de 4% para alíquotas flutuantes e progressivas que vão de 3% a 8%.

Vale lembrar que se trata de um projeto de lei e que deve ainda passar pelo crivo legislativo e judiciário. A equipe de direito tributário do Lembi Advogados está acompanhando todo o trâmite do projeto e fica à disposição para maiores esclarecimentos.