Além do regime de bens, é possível estipular outras disposições de caráter patrimonial no pacto antenupcial, dentre elas: – critérios para aquisição, administração e partilha do acervo patrimonial da família; – valor de compensação financeira para o cônjuge que se afasta do mercado de trabalho em prol do trabalho do outro ou da criação dos filhos, por mútuo consenso; – a criação de um fundo financeiro de emergência; – regras sobre o pagamento de dívidas, quando contraídas por apenas um dos cônjuges; – critérios e limites para auxílio financeiro a familiares; – o direito ao uso gratuito do imóvel residencial do casal, em favor de determinado cônjuge, em caso de dissolução do casamento, independentemente do imóvel ser de propriedade de um dos cônjuges ou comum do casal.