No último dia 25, o Comitê Gestor do Simples Nacional, em caráter excepcional, devido à pandemia do COVID-19, publicou a Resolução nº 153, que prorroga os prazos de declarações do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). Pela Resolução, o prazo para a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) e da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) do ano de 2019 fica prorrogado para o dia 30 de Junho 2020.

Na semana anterior, o Comitê havia publicado a Resolução nº 152, que prorrogou o prazo do pagamento do Simples, da seguinte forma:

I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, passa a ter vencimento em 20 de outubro de 2020;

II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, passa a ter vencimento em 20 de novembro de 2020; e

III– o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, passa a ter vencimento em 21 de dezembro de 2020

A equipe de Direito Tributário do Lembi Advogados está acompanhando de perto toda a movimentação relacionada aos prazos para pagamentos de tributos para manter seus clientes devidamente informados nesse período instável da conjuntura nacional.