Mudar-se definitivamente para o exterior é o sonho de muitos brasileiros, que tem se concretizado em maior número nos últimos anos. O que muitas pessoas não sabem é que a troca definitiva de residência fiscal exige a comunicação ao fisco brasileiro.

As pessoas físicas que entregavam a Declaração de Imposto de Renda anualmente e que estão deixando o Brasil precisam entregar dois documentos à Receita Federal: a Comunicação de Saída Definitiva do País e a Declaração de Saída Definitiva do País.

O prazo para entrega da Comunicação de Saída Definitiva é contado a partir da data da saída e vai até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente, e deve ser feita através do site da Receita Federal.

Já a Declaração de Saída Definitiva do País é apresentada no mesmo prazo da declaração de imposto de renda e deverá conter as informações relativas ao período do ano anterior à saída do país, inclusive eventuais impostos ou restituições referentes a esse período.

Além da entrega destes dois documentos, é necessário tomar providências quanto ao eventual recebimento de receitas no Brasil e à manutenção de conta ou investimentos em bancos brasileiros. E também, dependendo do novo país de residência, é preciso examinar a possibilidade de compensação doimposto de renda retido no Brasil com o imposto de renda a ser pago no novo país.

A equipe do Lembi Advogados fica à disposição para sanar quaisquer dúvidas quanto assunto e auxiliar na tomada de providências necessárias em casos similares.