Hoje (20) foi publicado no Diário Oficial da União o Ato Declaratório Interpretativo RFB Nº 5, que dispõe sobre a tributação dos rendimentos auferidos por investidor residente ou domiciliado no exterior, individual ou coletivo, que realizar operações financeiras no Brasil. Segundo a norma, para a aplicação Imposto de Renda, considera-se que a origem do investimento é determinada com base na jurisdição do investidor direto no país, com exceção para os casos de dolo, fraude ou simulação.