Hoje, 23 de agosto de 2022, foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico nº 166 o acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade (“ADI 5.422”). A partir desta data, não será mais necessário recolher o Imposto Sobre a Renda da Pessoa Física (“IRPF”) nos valores recebidos a título de alimentos ou de pensões alimentícias. Aguardaremos a decisão que restringirá ou ampliará esses efeitos, para confirmar se os valores pagos nos últimos cinco anos também serão considerados indevidos, o que dará direito ao pedido de restituição. A equipe do Lembi Advogados permanece à disposição para solucionar eventuais dúvidas.