Em mais uma tentativa de preservar empregos durante a pandemia da COVID-19, foi publicada na última sexta feira dia 03 de abril, a MP 944 que instituiu o Programa Emergencial de Suporte a Empregos.

A medida visa a liberação de linhas de crédito para empresários e sociedades corporativas com a finalidade de pagamento da folha salarial dos funcionários.

Pelo Programa as empresas poderão, durante 2 (dois) meses, tomar empréstimos bancários com uma taxa de juros de 3,75% ao ano para pagar até 2 (dois) salários mínimos por funcionário, com carência de  6 (seis) meses para o início do pagamento que poderá se estender por até 36 (trinta e seis) meses e os funcionários terão estabilidade de 60 (sessenta) dias.

Essa medida vem complementar a MP 936 que permite a redução de salário e jornada ou até a suspensão do contrato e prevê a complementação da remuneração pelo governo, tendo como base o seguro-desemprego.

A equipe do Lembi Advogados está à disposição para quaisquer esclarecimentos necessários sobre o assunto.