O Governo Federal publicou nesta terça-feira, 14/04, a Lei 13.988, que possibilita que os devedores possam fazer transação resolutiva de litígio das cobranças de crédito da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária.
A lei poderá ser aplicada a (i) créditos tributários não judicializados sob administração da Receita Federal do Brasil; (ii) dívida ativa e tributos da União cuja cobrança seja responsabilidade da PGFN; e (iii) dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais.
Os benefícios previstos são:
I – a concessão de descontos nas multas, nos juros de mora e nos encargos legais relativos a créditos a serem transacionados, sendo de:
até 50% para pessoas jurídicas e autarquias, bem como para casos de contencioso tributário de pequeno valor (60 salários mínimos);
até 70% para pessoa natural, microempresa ou empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia e Instituições de Ensino);
II – o oferecimento de prazos e formas de pagamento especiais:
até 84 meses para pessoas jurídicas autarquias;
até 145 meses para pessoa natural, microempresa ou empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia e Instituições de Ensino;
até 60 meses para casos de contencioso tributário de pequeno valor (60 salários mínimos).
III – o oferecimento, a substituição ou a alienação de garantias e de constrições.
As transações poderão ser realizadas por meio de proposta individual ou pode adesão, nos casos contenciosos tributários ou administrativos, para casos de créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, que são aqueles devidos por empresas em processo de recuperação judicial, liquidação extrajudicial ou falência.
Em relação às transações por adesão no contencioso tributário, o Ministério da Economia, por meio da Fazenda Nacional, publicará edital com prazo e regras para as reduções oferecidas. E ficarão suspensos, até aceitação ou negativa da adesão, os processos administrativos referentes aos créditos tributários.
Nossa equipe está à disposição para maiores esclarecimentos sobre o tema.