Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou a realização de inventário extrajudicial mesmo com herdeiros menores de idade.
Para que isso seja possível, a partilha deve ser efetuada de acordo com as regras de sucessão aplicáveis, de maneira igualitária, sem prejuízo à criança ou adolescente menor de idade. Também deve haver consenso entre os herdeiros e o de cujus não pode ter deixado testamento.
A decisão é relevante porque a legislação aplicável dispõe que, em havendo herdeiros menores de idade, seria obrigatório o inventário judicial com o acompanhamento do Ministério Público para proteção dos interesses desses menores.
Como o entendimento ainda é muito recente, não sabemos se será exigida validação do inventário extrajudicial pelo Juiz e pelo Ministério Público, mas provável que sim.