Com o avanço da tecnologia, o meio digital tem ganho cada vez mais espaço e relevância nas relações humanas, exigindo das legislações uma evolução gradual, como é o caso da sucessão do patrimônio virtual.
Considera-se patrimônio virtual o conjunto de bens, direitos e obrigações transmitidos para os herdeiros por meio da sucessão do patrimônio de pessoa falecida, podendo ser: direitos de publicação armazenados em plataformas digitais, senhas de acesso a serviços e os materiais de mídias virtuais.
Este patrimônio pode ser composto por bens com valor financeiro, como, por exemplo, criptomoedas, livros, jogos, músicas, softwares, ou bens sem valor financeiro, mas com valor sentimental, como e-mails, cartas, fotos, diários, contas etc.
Atualmente, já se verifica a existência de plataformas que permitem deixar, em vida, determinado o responsável por sua conta após o falecimento, que estará incumbido por apagar a conta ou transformá-la em memorial. Assim, revela-se de suma importância a elaboração de testamento, sempre com o acompanhamento de um advogado para a elaboração.