A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu incluir os Recursos Especiais nº 1.896.526 e 1.895.486, ambos de relatoria da Ministra Regina Helena Costa, para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. O Tema 1.074, que trata da questão levada a julgamento, discute a “necessidade de se comprovar, no arrolamento sumário, o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) como condição para a homologação da partilha ou expedição da carta de adjudicação, à luz dos artigos 192 do CTN e 659, parágrafo 2º, do CPC/2015″.
Assim, permanecem suspensos em todo território nacional, até o fim do julgamento dos recursos e fixação da tese, todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre a questão delimitada.