O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, suspendeu liminarmente decisão do Tribunal da Justiça de São Paulo que autorizava moratória no pagamento de ICMS, dada a conjuntura da pandemia da COVID-19.
A decisão beneficiava empresa do setor de construções de São Paulo, e proibia o Estado de aplicar multas pelo atraso do pagamento do imposto, bem como demandava sua inclusão em programa de parcelamento de débitos, vedada à aplicação de juros. A fundamentação da decisão são os prejuízos alegados pela empresa por meio de decretações de paralisação das atividades no período de quarentena, fator que afeta diretamente o faturamento de diversas empresas no Estado.
A suspensão da decisão do STF, porém, não é definitiva. e o processo será analisado no mérito pela Corte. A justificativa do ministro Dias Toffolli pela cancelamento da permissão de moratória é a isonomia, e ele ressaltou que “exatamente em função da gravidade da situação, exige-se a tomada de medidas coordenadas e voltadas ao bem comum, não se podendo privilegiar determinado segmento da atividade econômica em detrimento de outro”.
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