No dia 31 de março de 2021 encerra-se o prazo para que as sociedades sediadas no Brasil, receptoras de investimento estrangeiro, atualizem suas Declarações Econômico-Financeiras junto ao Banco Central do Brasil (BACEN).
A determinação está disposta na Circular nº 3.689/2013 do Banco Central, e as informações devem ser enviadas ao BACEN por meio do Sistema de Informações do Banco Central (Sisbacen).
As sociedades que tiverem patrimônio líquido ou ativo inferior a R$ 250.000.000,00, na data-base de 31/12/2020, devem prestar informações econômico-financeiras anuais ao BACEN até 31/03/2021.
As sociedades que tiverem patrimônio líquido ou ativo igual ou superior a R$ 250.000.000,00 devem apresentar declarações trimestrais, seguindo os seguintes prazos:
(i) declaração relativa à data-base de 31/12/2020 deve ser realizada até 31/03/2021;
(ii) declaração relativa à data-base de 31/03/2021 deve ser realizada até 30/06/2021;
(iii) declaração relativa à data-base de 30/06/2021 deve ser realizada até 30/09/2021; e
(iv) declaração relativa à data-base de 30/09/2021 deve ser realizada até 31/12/2021.
Importante ressaltar que declarações intempestivas, incorretas, incompletas ou falsas, sujeita os infratores ao pagamento de multa, cujos valores podem variar de R$25.000,00 a R$250.000,00, conforme o caso.
A equipe do Lembi Advogados permanece à disposição para auxiliar no procedimento de preenchimento das declarações, bem como dirimir eventuais dúvidas.