Recentemente, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (“PL”) nº 4.728/20, que reabre o prazo de adesão do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), popularmente conhecido como Refis.
O relatório do senador Fernando Bezerra Coelho, que trouxe uma nova versão do PL, foi aprovado e o texto agora segue para a Câmara dos Deputados.
O PL prevê que pessoas físicas e jurídicas que têm débitos de tributos federais e aderirem ao programa poderão se beneficiar de perdão de até 90% das multas e dos juros e de até 100% dos encargos legais devidos para débitos em aberto até um mês antes da aprovação do programa.
A adesão poderá ser realizada até o dia 30 de setembro de 2021 e o saldo poderá ser parcelado em até 12 anos ou 144 parcelas mensais, com valores reduzidos nos três primeiros anos.
As empresas terão benefícios para o pagamento dos débitos em razão da queda do faturamento verificada entre março e dezembro de 2020 em comparação com o mesmo período de 2019, especialmente em razão da pandemia do Covid-19.
O texto aprovado ainda estabelece que todas as empresas têm direito a aderir ao programa, mas, a depender do percentual de queda de faturamento, as condições podem ser mais favoráveis, especialmente no tocante a quantidade e valor das parcelas e a utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para quitação dos débitos.
No caso das pessoas físicas a adesão ao programa pode ser efetuada por quem tem redução nos rendimentos tributáveis constantes na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (“DIRPF”) 2021/2020 em comparação com a DIRPF 2020/2019.
A equipe do Lembi Advogados permanece à disposição para solucionar eventuais dúvidas.