A Receita Federal do Brasil (“RFB”) por meio de respostas à consultas vem consolidando o entendimento de que a transferência de cotas de fundo fechado de investimento em ações por doação não resulta no resgate das referidas cotas e, desta forma, não incide imposto de renda sobre o ganho de capital (diferença entre o valor de custo e o valor de mercado das cotas em função dos rendimentos auferidos ) no caso das cotas serem transferidas por valor de custo.

Permanece a incidência do imposto de doações (ITCMD) sobre tais transferências.

Este posicionamento é benéfico aos contribuintes que podem assim planejar a sucessão de forma antecipada, sem impactos tributários negativos, possibilitando uma organização patrimonial prévia.

A equipe do Lembi Advogados está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas.