A Lei nº 14.754/2023 consolidou a tributação dos rendimentos de aplicações
financeiras mantidas no exterior por pessoas físicas residentes no Brasil,
estabelecendo a incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física (“IRPF”) à alíquota
de 15%, apurada anualmente na Declaração de Ajuste Anual (“DAA”).
Embora a tributação tenha sido concentrada em uma apuração anual, a experiência
acumulada após as primeiras declarações elaboradas sob as novas regras, referentes
aos anos-calendário de 2024 e 2025, demonstra que a organização das informações
passou a exigir atenção constante ao longo de todo o ano-calendário. Isso porque a
apuração dos resultados exige a identificação e o registro de diversos eventos
ocorridos durante o período.
Na prática, os principais desafios observados vêm da necessidade de consolidar
informações que, muitas vezes, estão distribuídas em diferentes extratos, relatórios de
corretoras estrangeiras, informes bancários e comprovantes de rendimentos. É
necessário, também, verificar a natureza dos rendimentos (como dividendos, juros e
ganhos de capital), separar os rendimentos tributáveis de não tributáveis, converter os
valores para reais, apurar ganhos e perdas de ativos de rendas variáveis e identificar
impostos pagos no exterior que possam ser considerados na apuração.
Nesse contexto, verificou-se que a concentração dessas análises apenas no período
de elaboração da DAA pode gerar dificuldades relevantes, especialmente diante da
indisponibilidade de documentos, da ausência de informações consolidadas e do
prazo limitado para validação dos dados e avaliação de seus efeitos tributários. Além
disso, a falta de acompanhamento contínuo pode aumentar o risco de inconsistências
fiscais e de futuros questionamentos pela Receita Federal.
Sob uma perspectiva patrimonial, o acompanhamento periódico também proporciona
maior previsibilidade quanto à carga tributária, auxilia na tomada de decisões
relacionadas à gestão dos investimentos e permite avaliar, com antecedência, os
reflexos patrimoniais e fiscais decorrentes das operações realizadas.
Dessa forma, embora a tributação dos rendimentos seja apurada anualmente, a
experiência prática tem demonstrado que a gestão eficiente de investimentos mantidos
no exterior exige acompanhamento contínuo. A organização antecipada das
informações e a análise periódica das operações realizadas permitem não apenas
maior segurança no cumprimento das obrigações tributárias, mas também uma
avaliação mais estratégica dos impactos patrimoniais decorrentes da carteira de
investimentos.