Relembramos a todos que a data final para a entrega da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) é dia 30 de junho.

A declaração é obrigatória, com pena de multa que pode chegar, no máximo, a 20% do imposto devido,  para todos que:

·   Receberam rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;

· Em caso da atividade rural, obteve receita bruta acima de R$ 142.798,50;

· Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 40.000;

·  Obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, em qualquer mês do ano-calendário 2019;

·  Pretendem compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019;

·  Possuíam, em 31/12/2019, ou eram proprietários de bens ou direitos, inclusive terra nua, em valor superior a R$ 300.000;

·   Optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais e aplicou o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato.

A equipe do Lembi Advogados está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e auxiliar na elaboração da declaração do IRPF.