A Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024 e a Instrução Normativa (“IN”) nº 2.221, de 20 de setembro de 2024, trouxeram uma nova oportunidade para aqueles que desejam regularizar seus bens e recursos no Brasil e no exterior através do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (“RERCT-Geral”).

Por que aderir ao RERCT-Geral?

Ao aderir ao RERCT-Geral, há a oportunidade de regularizar a situação fiscal, evitando complicações futuras. A adesão implica no recolhimento de 30% sobre o valor dos ativos, a título de imposto e multa, garantindo a conformidade com a Receita Federal.

Salientamos que, para fins de apuração do valor do ativo em moeda nacional, o valor expresso em moeda estrangeira deve ser convertido em dólar dos Estados Unidos da América pela cotação do dólar, para venda, fixada pelo Banco Central do Brasil em 29 de dezembro de 2023.

Quem pode se beneficiar do RERCT-Geral?

​O RERCT-Geral é destinado a residentes ou domiciliados no Brasil que possuíam recursos, bens ou direitos mantidos no Brasil ou no exterior, de origem lícita até 31 de dezembro de 2023 e que, por algum motivo, não foram declarados ou declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais, como:

  • depósitos bancários, certificados de depósitos, cotas de fundos de investimento, instrumentos financeiros, apólices de seguro, certificados de investimento ou operações de capitalização, depósitos em cartões de crédito, fundos de aposentadoria ou pensão;
  • operações de empréstimo com pessoa física ou jurídica;
  • recursos, bens ou direitos de qualquer natureza decorrentes de operações de câmbio ilegítimas ou não autorizadas;
  • recursos, bens ou direitos de qualquer natureza, integralizados em empresas brasileiras ou estrangeiras sob a forma de ações, integralização de capital, contribuição de capital ou qualquer outra forma de participação societária ou direito de participação no capital de pessoas jurídicas com ou sem personalidade jurídica;
  • ativos intangíveis disponíveis no Brasil ou no exterior de qualquer natureza, como marcas, copyright, software, know-how, patentes e todo e qualquer direito submetido ao regime de royalties;
  • bens imóveis em geral ou ativos que representem direitos sobre bens imóveis; e
  • veículos, aeronaves, embarcações e demais bens móveis sujeitos a registro em geral, ainda que em alienação fiduciária.

Não deixe para a última hora, a regularização só pode ser feita até o dia 15 de dezembro de 2024.