Desde 1º de janeiro de 2025, as compras realizadas no exterior com cartões de crédito, cheques de viagens ou cartões pré-pagos internacionais tiveram uma redução na alíquota do imposto sobre operações financeiras (“IOF”). A taxa, que em 2024 era de 4,38%, foi ajustada para 3,38% neste ano. Esta mudança faz parte de um cronograma de redução gradual das alíquotas, definido em 2022 pelo governo federal e mantido pela atual gestão.
Desde 2023, o governo tem implementado a diminuição progressiva das alíquotas aplicadas ao uso de cartões de crédito no exterior. Essa redução ocorre de forma escalonada até 2028, quando o IOF sobre essas operações será reduzido a zero:
- 2023: Redução de 6,38% para 5,38%;
- 2024: Redução de 5,38% para 4,38%;
- 2025: Redução de 4,38% para 3,38%;
- 2026: Redução de 3,38% para 2,38%;
- 2027: Redução de 2,38% para 1,38%; e,
- 2028: Redução de 1,38% para zero.
Para a aquisição de moeda estrangeira em espécie ou transferência de recursos ao exterior com vistas à colocação de disponibilidade ao residente brasileiro, a tributação neste momento não será modificada, sendo mantido o IOF sobre a compra de moeda estrangeira à alíquota de 1,10%. Somente em 2028 haverá a redução à alíquota zero.