A Receita Federal do Brasil (RFB), publicou portaria suspendendo os prazos para atos processuais e procedimentos administrativos como forma de diminuir os efeitos da pandemia do novo coronavírus COVID-19.

Serviços como emissão eletrônica automática de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos e notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física e a exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas, estão suspensos por tempo indeterminado.

O atendimento presencial nas unidades regionais da RFB ficará restrito até o dia 29 de maio e será realizado por meio de agendamento prévio obrigatório para os seguintes serviços:

a. Regularização de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b. Cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF);
c. Parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet;
d. Procuração RFB;
e. Protocolo de processos relativos aos serviços de: análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional; análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de análise e liberação de certidão para averbação de obra de construção civil, retificações de pagamento e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.

Segundo a portaria, para os serviços que não estão relacionados, o interessado deve buscar atendimento por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) para agendar ou reagendar o atendimento presencial para depois do dia 29 de maio.

Em relação ao IRPF 2020, o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) solicitou a ampliação do prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física deste ano até o dia 31 de maio.

Por meio de ofício, o sindicato propôs uma série de medidas ao órgão para ajudar no enfrentamento à pandemia provocada pelo coronavírus, como a priorização da análise das restituições do imposto de renda, para que todos os lotes sejam pagos até o fim de agosto e a suspensão, até o fim de abril, de todos os prazos fiscais (atendimento a intimações, envio de declarações e recolhimento de tributos).

A atual conjuntura exige serenidade e reflexão nas decisões a serem tomadas. Nossa equipe está à disposição para qualquer esclarecimento que se faça necessário.