A equipe econômica do Governo Federal está estudando adiar por três meses o pagamento de tributos federais. A medida tem como base a Portaria MF nº 12/2012, que estabelece que, nos casos de reconhecimento de calamidade pública, as datas de vencimento dos tributos federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil poderão ser prorrogados para o último dia útil do terceiro mês subsequente à ocorrência do evento que ensejou a decretação de calamidade. Diversos estados, incluindo São Paulo, já decretaram calamidade pública frente à pandemia do COVID-19, e o Governo Federal também o fez por meio de Decreto Legislativo nº 6, de 21 de março de 2020. Contudo, o decreto de âmbito federal em seu texto prevê exclusividade para fins de responsabilidade fiscal e lei orçamentária. O estudo avalia se o decreto federal é válido para utilização do dispositivo e qual seria o mês de ocorrência, no caso do COVID-19. A equipe do Lembi Advogados está acompanhando de perto o assunto e manterá todos informados das alterações nesse período único na conjuntura nacional e internacional.