Recentemente, Rodrigo Pacheco, presidente do Congresso Nacional, apresentou o Projeto de Lei n° 798/2021, que visa alterar a Lei de Repatriação (Lei nº 13.254/2016) para conceder novo prazo para adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), como forma de viabilizar a regularização de recursos mantidos no exterior e não declarados ao Fisco.
Primeiramente, o referido PL esclarece expressamente que o ônus da prova de comprovar a falsidade das informações fornecidas pelo contribuinte é exclusivo do Fisco. Assim, a intimação do contribuinte para apresentar documentos comprobatórios somente seria possível após o Fisco ter indícios e elementos que levassem ao entendimento de falsidade na declaração.
Outro ponto proposto pelo PL 798/21 é manutenção do imposto de 15% sobre o valor dos bens regularizados e multa de 167% do valor de imposto devido. Considerando que a primeira fase do RERCT implicou em tributação de 30% e a segunda em 35,25%, a expectativa para a terceira regularização passa a ser de 40% sobre o montante dos ativos objetos da regularização.
Por fim, o PL dispõe que a data base para fins de regularização passa a ser 31 de dezembro de 2020.
O Senador Renan Calheiros designou a relatoria do projeto no dia 31 de março de 2020. Caso venha a ser publicado nos termos iniciais propostos, o prazo será reaberto por 120 dias, contados da publicação, para adesão através de declaração voluntária do contribuinte.
A equipe do Lembi Advogados permanece à disposição para dirimir eventuais dúvidas deste projeto de lei.