Muitas são as possibilidades para quem quer investir como pessoa física no exterior, sendo alta a possibilidade de otimização fiscal.
As alíquotas de tributos em geral são progressivas, variando de 15% a 22,5%, independentemente do tipo de investimento: ações, IPOs, ou constituição de fundo de investimento.
Vale lembrar que em caso de sucessão de bens no exterior, no caso do domicílio do finado ser o Brasil, as leis aplicadas são as brasileiras, embora o inventário dos bens aconteça no país em que os bens estiverem localizados. As estruturas de organização para a devida alocação dos bens costumam ser flexíveis, sendo recorrente a utilização de PIC (holding), fundos, e trusts/fundações.