Está aberto o prazo para entrega de Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior, relativa ao Ano-Base 2020, ao Banco Central. O prazo estende-se até o dia 05 de abril de 2021, às 18 horas.
A declaração, que versa sobre valores, de qualquer natureza, mantidos fora do país por residentes no Brasil, como bens, direitos, instrumentos financeiros, depósitos, imóveis, ações e outros, é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país.
Além da mudança de limite – agora a obrigação é imposta àqueles que totalizam ativos de valores iguais ou superiores a US$ 1.000.000,00, ou equivalente em outras moedas -, uma das principais novidades é referente a quem possui participação societária em empresa, com direito a voto superior a 10%. Neste caso, se torna necessário decompor o resultado da sociedade no exterior. Ou seja, a sociedade terá de informar o resultado líquido encontrado em (i) eventos não usuais; (ii) reavaliação de bens (realizados ou não) e; (iii) variação cambial positiva ou negativa decorrente de obrigações assumidas ou no registro de ativos (em que se incluem os créditos).
A necessidade de decompor o resultado de variação cambial diz respeito a situações em que a sociedade obteve ganho ou perda cambial em obrigações e/ou ativos, que se aplica a sociedades que têm obrigações/ativos em moeda distinta daquela em que o balanço é elaborado.
A equipe do Lembi Advogados permanece à disposição para auxiliar na declaração.