Devido às críticas feitas à MP 927, principalmente quanto à possibilidade de suspensão dos contratos de trabalho por quatro meses, o Governo Federal revogou essa previsão, com a publicação da MP 928, em edição extra no Diário Oficial de ontem (23), com vigência imediata. Além da revogação na medida trabalhista, ela altera a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), de modo a suspender os prazos de resposta aos órgãos ou entidades da administração pública que estejam em regime de quarentena, teletrabalho ou equivalentes e que dependam de (i) acesso presencial de agentes públicos encarregados da resposta; ou (ii) agente público ou setor prioritariamente envolvido com as medidas de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. Ademais, todos os pedidos negados no período de calamidade pública não terão recursos reconhecidos e não correrão prazos processuais de entes privados processados administrativamente enquanto perdurar o estado de calamidade, que trata o Decreto Legislativo nº 6/2020. O Lembi Advogados está acompanhando de perto todas as novidades desse período único na conjuntura nacional.