As aplicações financeiras no exterior adquiridas pelas pessoas físicas no ano de 2019, devem ser informados na ficha “Bens e Direitos” da Declaração de Imposto de Renda. No descritivo, deverão ser detalhados os bens e direitos, a data e o valor de aquisição em moeda estrangeira constantes no documento de aquisição/extrato bancário.

No campo “Situação em 31/12/2019”, deverá ser informado o valor em reais das aplicações financeiras na data em que foram adquiridas (que será o valor de aquisição em moeda estrangeira convertido em dólares dos Estados Unidos da América pelo valor fixado pela autoridade monetária do país emissor da moeda para a data da aquisição e, em seguida, em reais pela cotação do dólar fixada, para venda, pelo Banco Central do Brasil, para a data da aquisição).

As aplicações financeiras no exterior estarão sujeitas à tributação pelo ganho de capital, à alíquota de 15%, apurado no momento de sua liquidação ou resgate, independente do envio dos valores ao Brasil, devendo ser efetuado o recolhimento até o último dia útil do mês subsequente à liquidação ou resgate.

Para apuração do valor do ganho deverá ser considerada a diferença positiva, em reais, entre o valor na liquidação ou resgate e o valor original da aplicação, utilizando-se as cotações do dólar americano fixadas pelo Banco Central, respectivamente, para compra e para venda.

Caso a origem dos recursos no exterior sejam rendimentos originariamente auferidos em moeda estrangeira, a variação cambial não integrará o ganho de capital e a apuração do ganho será pela diferença em dólar do valor na liquidação ou resgate, convertido para real pela cotação do dólar americano fixada pelo Banco Central para compra da data da liquidação ou do resgate.

O crédito/disponibilização de juros/rendimentos relativos às aplicações financeiras também está sujeito ao imposto de renda e deverá ser apurado o ganho de capital à alíquota de 15% sobre tais valores.

Lembramos que dividendos pagos diretamente para pessoas físicas não são rendimentos de aplicações financeiras e estão sujeitos à tributação pelo carnê-leão, às alíquotas progressivas de até 27,5%.

A equipe do Lembi Advogados se coloca à disposição para maiores esclarecimentos sobre o assunto.