Foi publicada, no Diário Oficial de hoje, a Instrução Normativa n° 2.020/2021 da Receita Federal do Brasil, que prorrogou o prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física para 31 de maio de 2021.

Foi mantida a possibilidade de pagamento do imposto de renda em até 8 quotas mensais e primeira quota deve ser paga até o último dia do prazo.

Para optar pelo pagamento do imposto de renda, em uma única quota, por meio de débito automático, o contribuinte deve apresentar a declaração de IRPF até 10 de maio de 2021.

Em caso de parcelamento, se a entrega da declaração ocorrer após 10 de maio de 2021, a opção pelo débito automático somente é aplicável a partir da segunda quota.

A equipe do Lembi Advogados está à disposição para dirimir quaisquer dúvidas.