Após a prorrogação dos prazos nos anos de 2020 e 2021, em razão da pandemia de Covid-19, a declaração do Imposto de Renda de 2022, relativa ao ano-calendário de 2021, deverá ser entregue entre o dia 7 de março e o dia 29 de abril.

Para evitar problemas com o Fisco, o contribuinte deve se organizar para indicar as informações corretamente e dentro do prazo estipulado. Ademais, quanto mais cedo o contribuinte entregar sua declaração, mais chances ele terá de receber logo a restituição.

Como realizar a declaração

Para a entrega da declaração, o contribuinte precisa reunir os comprovantes de gastos, ganhos e rendimentos obtidos em 2021, como despesas de plano de saúde, casa, veículos, escola, pagamentos de pensão alimentícia, entre outros gastos, além de disponibilizar seus dados atualizados da conta bancária, nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento, cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física entregue e a atividade profissional exercida atualmente.

Entre as novidades da declaração, está a possibilidade de os contribuintes terem acesso à declaração pré-preenchida em todas as plataformas, e não só pelo portal e-cac. A declaração do IR pode ser realizada pelo site da Receita Federal ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.

Ainda, tanto o pagamento do imposto devido quanto a restituição poderão ser feitos via PIX.

Quem deve declarar

Neste ano, assim como no ano anterior, a tabela do IR não foi atualizada, de modo que as regras de quem deve declarar seguem as mesmas: (i) o cidadão que recebeu rendimentos tributáveis em 2021 em valores superiores a R$ 28.559,70; ou (ii) o cidadão que ganhou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte.

Por fim, estão isentas de tributação:

– Pessoas que não se enquadram nos critérios de obrigatoriedade;

– Dependentes cujos rendimentos e bens já foram listados na declaração de outra pessoa física;

– Pessoas que tiveram posse ou propriedade de bens de direito, quando os bens comuns já forem declarados pelo cônjuge, desde que o valor total não ultrapasse R$300.000,00 até 31 de dezembro do ano a ser declarado.

– Pessoas com as seguintes doenças: tuberculose ativa, cardiopatia grave, neoplasia maligna, nefropatia grave, AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), paralisia irreversível e incapacitante, doença de Paget em estados avançados, esclerose múltipla, fibrose cística, hanseníase, contaminação por radiação, hepatopatia grave, entre outros.

As pessoas que não se enquadram em nenhum destes requisitos não estão obrigadas a declarar, mas poderão realizar o procedimento caso queiram.

A equipe do Lembi Advogados permanece à disposição para auxiliar no processo de preenchimento da declaração. Para tanto, solicitamos que o contato seja realizado até 11/03 e que todos os documentos nos sejam enviados até 18/03.