A Receita Federal do Brasil (RFB) adiou por 2 (dois) meses o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda, por meio da Instrução Normativa 1930, publicada ontem (01), em edição extra do Diário Oficial. A data final da entrega, portanto, mudou para 30 de junho.
A medida foi tomada a partir de diversas reclamações dos contribuintes, devido às medidas de prevenção ao COVID-19, como paralisação parcial e isolamento social, que impedem o acesso aos documentos necessários para a declaração.
É importante ressaltar que, mesmo com o adiamento, a declaração se mantém obrigatória sob pena de multa que pode chegar, no máximo, a 20% do imposto devido.
Relembramos que a declaração é obrigatória para todos que:
Receberam rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
Em caso da atividade rural, obteve receita bruta acima de R$ 142.798,50;
Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 40.000;
Obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, em qualquer mês do ano-calendário 2019;
Pretendem compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019;
Possuíam, em 31/12/2019, ou eram proprietários de bens ou direitos, inclusive terra nua, em valor superior a R$ 300.000;
Optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais e aplicou o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato.
Além da medida do adiamento do prazo do IRPF, o secretário especial da Receita Federal, José Tostes Neto, anunciou outras medidas.
A primeira delas foi a desoneração total do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), sobre operações de crédito por 90 (noventa) dias. A desoneração pretende reduzir os custos das operações, e terá impacto de R$ 7 bilhões ao cofres públicos.
Outra medida importante trata do adiamento das contribuições PIS/Pasep e Cofins, que incidem sobre a receita das empresas, bem como a contribuição patronal para Previdência Social. Antes, com pagamento previsto para abril e maio, com a medida as contribuições deverão ser pagas em agosto e outubro.
Diante da mudança constante nas obrigações e prazos, nossa equipe está preparada e constantemente atualizada para aconselhar e esclarecer dúvidas nesse período.