A Secretaria da Receita Federal divulgou seu Plano Anual de Fiscalização do Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF), para o ano de 2020.

O objetivo da intensificação na fiscalização é identificar possíveis fraudes e omissões nas declarações realizadas. A Receita previu o aperfeiçoamento no cruzamento de dados de pessoas físicas com jurídicas, para apurar os rendimentos tributáveis a partir de empresas, investigando se  houve omissão na declaração por meio de venda de ações a funcionários e até mesmo, a contratação de empregados como pessoa jurídica, a chamada “pejotização”.

Além disso, prevê o cruzamento também de informações, inclusive no âmbito internacional, para comparar com aquelas prestadas nas Declarações e Escriturações Digitais, bem como em planejamentos patrimoniais e fiscais internacionais, com especial enfoque nas exportações por meio de triangulação.

Ainda, o órgão informou nesta segunda-feira (22), que está com um esquema de investigação de fraudes referentes à Restituição do IRPF, contemplando os anos de 2015 a 2019. A apuração da Receita é de que, somente em relação às deduções referentes à pensão alimentícia, as declarações fraudulentas correspondem à R$ 15 milhões.

Outrossim, o plano anual prevê a continuidade de investigação de movimentações financeiras incompatíveis às declarações de pessoa física, em situações como mútuo entre as partes relacionadas; sinais exteriores de riqueza; despesas fictícias e fraude na declaração de rendimentos isentos ou não tributáveis.

Os contribuintes que tiverem sua declaração considerada como omissa ou fraudulenta receberão notificação do Fisco, e deverão prestar esclarecimentos, com sanções previstas de pagamento de até 150% do imposto apurado ou, a depender do caso, responsabilização criminal. Contudo, antes do recebimento da notificação, é possível efetuar a autorregularização da situação fiscal, com apresentação de declaração retificadora e pagamento das diferenças devidas.

A equipe do Lembi Advogados está à disposição para dirimir quaisquer questões e auxiliar nas medidas necessárias para a garantia da segurança jurídica e fiscal.