A partir do dia 1º de julho de 2021, as empresas com capitais estrangeiros no país devem enviar ao Banco Central (BC) a declaração do Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros no País. O prazo se estende até as 18h do dia 16 de agosto.

O censo quinquenal abrange empresas de qualquer porte, que possuam sócios ou recursos estrangeiros. A data base para recolhimento das informações é do dia 31 de dezembro do ano anterior.

Devem ser declaradas informações econômicas, contábeis e comerciais de pessoas jurídicas ou fundos de investimento, incluindo-se informações sobre a estrutura societária, sócios ou investidores não residentes no Brasil.

Estão obrigadas a preencher o censo quinquenal as seguintes pessoas jurídicas: (i) sediadas no país, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, na data-base de 31 de dezembro do ano-base; (ii) fundos de investimento com cotistas não residentes, na data-base de 31 de dezembro do ano-base, por meio de seus administradores e; (iii) sediadas no país, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes, em montante igual ou superior ao equivalente a US$1 milhão, na data-base de 31 de dezembro do ano-base.

Segundo o Banco Central, o objetivo da medida é mapear estatísticas do setor externo, bem como o recolhimento de informações que ajudem na definição de políticas econômicas.

Importante ressaltar, por fim, que o não envio ou a entrega em atraso das informações pode acarretar multas de até R$ 250 mil pelo Banco Central.

A equipe do Lembi Advogados permanece à disposição para solucionar eventuais dúvidas.