Recentemente, o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) publicou o Ofício Circular SEI nº 3510/2021/ME, que orienta a situação das empresas individuais de responsabilidade limitada (EIRELI), a partir da aprovação da Lei nº 14.195/2021, conhecida como Lei do Ambiente de Negócios.

Embora a nova legislação não revogue tacitamente as previsões sobre a EIRELI, o artigo 41 determinou que as Eirelis existentes sejam automaticamente transformadas em sociedades limitadas. Ainda, o artigo 57 revogou os artigos do Código Civil que dispunham sobre essa modalidade.

Assim, segundo o ofício, as Juntas Comerciais devem: (i) incluir na ficha cadastral das EIRELIs a informação de que foram transformadas em sociedade limitada unipessoal, por força da nova Lei e; (ii) não proceder com o arquivamento da constituição de novas EIRELIs, informando aos usuários acerca da extinção dessa pessoa jurídica no ordenamento jurídico brasileiro.

Importante ressaltar que, desde a Lei de Liberdade Econômica, publicada em setembro de 2019, o ordenamento jurídico brasileiro passou a permitir a constituição de sociedade limitada por apenas uma pessoa.

Por fim, considerando-se a alteração de forma integrada, será aberta apuração especial para transformação da base do CNPJ, alterando Eireli para LTDA, bem como o código de descrição das naturezas jurídicas.

A equipe do Lembi Advogados permanece à disposição para solucionar eventuais dúvidas.