Recentemente, a Receita Federal decidiu que os titulares de fundos fechados de ações podem doar cotas aos herdeiros sem recolher os 15% do Imposto de Renda no momento da transmissão do bem, uma vez que as doações em vida não geram ganho de capital passível de tributação.

A orientação está disposta na Solução de Consulta nº 98, publicada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e deve ser seguida por todos os auditores fiscais do país.

O entendimento foi fixado a partir de uma pergunta de um pai que, no ano passado, doou aos filhos parte de cotas de um fundo fechado de investimento em ações no exterior. Até então, era comum administradores de fundos reterem o imposto.

Segundo o Receita Federal, a doação feita pelo custo de aquisição das cotas é livre de tributação, de modo que só haverá taxação pelo Imposto de Renda se as cotas forem transmitidas pelo valor de mercado.

Especialistas afirmam que a manifestação do Fisco é benéfica para famílias que possuem fundos fechados de investimento como instrumento de planejamento patrimonial e sucessório.

A equipe do Lembi Advogados permanece à disposição para solucionar eventuais dúvidas.