Começará na próxima segunda-feira, 17 de fevereiro, o prazo para entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) anual, relativa ao ano-base 2019, que deverá ser enviada ao Banco Central do Brasil (BACEN) pela via eletrônica, através de preenchimento de formulário disponibilizado em seu website, até dia 06 de abril de 2020[1].
A apresentação da DCBE é obrigatória para as pessoas físicas e jurídicas, residentes e/ou domiciliadas no Brasil, que em 31 de dezembro de 2019 possuíam bens e valores no exterior em quantia igual ou superior ao equivalente a US$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América).
Para detentores de bens e valores no exterior em quantia igual ou superior ao equivalente a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América) são também obrigados a realizar DCBEs trimestrais, seguindo os seguintes prazos:
(i) DCBE trimestral referente à data-base de 31 de março: de 30 de abril e a 5 de junho subsequente à data-base;
(ii) DCBE trimestral referente à data-base de 30 de junho: de 31 de julho a 5 de setembro subsequente à data-base;
(iii) DCBE trimestral referente à data-base de 30 de setembro: de 31 de outubro a 5 de dezembro subsequente à data-base.
A não entrega da DCBE, a apresentação fora do prazo, assim como com erros e/ou vícios, é passível de aplicação de multa pelo BACEN, conforme abaixo:
(i) Entrega fora do prazo: multa de 1% (um por cento) do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
(ii) Entrega de DCBE com informação incorreta ou incompleta: multa de 2% (dois por cento) do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$50.000,00 (cinquenta mil reais);
(iii) Não efetuar registro, não apresentar declaração ou não apresentar documentação comprobatória das informações fornecidas ao BACEN: multa de 5% (cinco por cento) do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais); ou
(iv) Entrega de DCBE falsa ou inserção de valores errados sujeitos à declaração: multa de 10% (dez por cento) do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
A multa poderá ser reduzida em até 90%, caso o atraso na entrega seja de 1 a 30 dias, e em até 50% do valor previsto, caso o atraso seja de 31 a 60 dias.
A equipe do Lembi Advogados se coloca à disposição para auxiliar na elaboração da DCBE.
[1] O prazo normalmente é de 15 de fevereiro a 5 de abril, mas teremos esta alteração pois estas datas não serão dias úteis em 2020.