Foi publicada hoje a Instrução Normativa (“IN”) RFB n. 2255, de 11 de março de 2025, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual (“DAA”) referente ao exercício de 2025, ano-calendário de 2024. 
 
A DAA deverá ser apresentada no período de 17 de março a 30 de maio de 2025.
 
Ficam obrigadas a apresentar a DAA, as pessoas físicas residentes no Brasil que:  

  • receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00;
  • atualizaram bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024, conforme a Lei n. 14.973/2024 (novidade);
  • optaram por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada estabelecido no art. 8º da Lei n. 14.754/2023 (novidade);
  • optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de cento e oitenta dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005 (novidade);
  • optaram por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023 (novidade);
  • tiveram em 31 de dezembro, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023 (novidade);
  • auferiram rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos, conforme a Lei n. 14.754/2023 (novidade);
  • receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200.000,00;
  • obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (“IRPF”);
  • tiveram receita de atividade rural acima de R$ 169.440,00;
  • passaram a ser residentes fiscais no Brasil em qualquer mês de 2024;
  • possuírem bens ou direitos acima de R$ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2024; e,
  • dentre outros. 

A faixa de isenção mensal do IRPF sobre os rendimentos recebidos pelo contribuinte passou de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20. Ficou isento também quem recebeu até 2 (dois) salários mínimos (R$ 2.284,00), com o desconto simplificado de R$ 564,80.

Os limites de dedução não mudam. O desconto anual por dependente, assim como o desconto com despesas de educação e o teto do desconto para quem faz declaração simplificada foram mantidos em R$ 2.275,08, em R$ 3.651,50 e em R$ 16.754,34, respectivamente.

As formas de elaboração da DAA poderão ser por meio do Programa Gerador da Declaração (“PGD”) ou por meio do acesso ao “Meu Imposto de Renda”, seja pelo site da Receita Federal ou pelo aplicativo da Receita Federal para dispositivos móveis. 
 
Este ano, o preenchimento da DAA traz algumas novidades:

  • Na declaração pré-preenchida, caso no ano anterior a pessoa física não tenha declarado a conta bancária no exterior, a Receita Federal fará a inclusão do lançamento a partir de informações obtidas de instituições financeiras estrangeiras;
  • No caso dos rendimentos de aplicações financeiras no exterior, será necessário incluir dentro do lançamento de cada ativo a informação sobre eventual lucro ou prejuízo, bem como eventual imposto pago no exterior para evitar a bitributação. Após o lançamento destas informações, será gerado na declaração o “demonstrativo de apuração – lei 14.754/2023” e o sistema calculará automaticamente eventual imposto devido, à alíquota de 15%;
  • Foram criados códigos de classificação na ficha de “bens e direitos” e alguns foram excluídos, tais como a classificação “outros”. Será necessário classificar corretamente cada bem e/ou direito, principalmente na questão de aplicações financeiras e fundos de investimentos;
  • Os bens e direitos objetos de trust, bem como dos demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares, devem ser informados pelo custo de aquisição;
  • Dentre outras. 

A restituição do imposto de renda ocorrerá em cinco lotes, sendo o primeiro em 30 de maio e os demais em 30 de junho, 31 de julho, 29 de agosto e 30 de setembro.  Caso não seja entregue dentro do prazo, haverá incidência de multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e cálculo sobre o valor do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago, sendo o valor mínimo de R$ 165,74 e o valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido.