Como forma de minimizar os prejuízos socioeconômicos da pandemia do COVID-19, foi publicado o Decreto nº 10.305/2020, que determina total desoneração do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

A desoneração incidirá sobre as operações de crédito realizadas e contratadas no período de 03 de abril até 03 de julho. Nesse período o imposto terá alíquota zero. A finalidade da medida é a redução do custo nas linhas emergenciais de crédito do Governo Federal.

A equipe de direito tributário do Lembi Advogados está atentamente acompanhando todas as alterações desse período e está apta para auxiliar e esclarecer quaisquer dúvidas sobre o assunto.