Como um esforço final para a Reforma Tributária ser votada até o final do ano, a PEC 45 (projeto da reforma), deverá incluir a tributação de lucros e dividendos, a proibição da dedução de juros sobre o capital próprio e a taxação de herança e patrimônio.
Apesar da pressa do Congresso em aprovar os novos dispositivos constitucionais, a regulamentação da progressão da tributação sobre a renda e o patrimônio deverá ficar para um segundo momento, por meio de deliberações e disposições de leis próprias para o assunto.
Assim também deverá ser em relação ao imposto sobre a herança que apareceria como um dispositivo transitório, já que o ITCMD, que hoje é o imposto aplicável sobre a transmissão de bens, é um imposto estadual e que teria que se adequar a nova previsão constitucional. O que se espera é que a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, aumente a alíquota máxima de 8%, em vigor na legislação atual.
Sobre o imposto sobre o patrimônio, o chamado Imposto sobre Grandes Fortunas, o que ficará definido na reforma fiscal será o princípio básico dessa tributação, para que quem ganhe mais, pague mais imposto, mas a regulamentação da aplicação desse tributo também dependerá de normas infraconstitucionais.