“Holding”, palavra original da língua inglesa, é utilizada para caracterizar uma empresa criada com o intuito de controlar outras empresas através da maioria das ações ou quotas.
Assim, pode-se concluir que a holding tem no seu objeto social a administração de bens e a participação societária em outras empresas, protegendo o patrimônio do sócio quanto a dívidas contraídas.
Atualmente, a doutrina divide as holdings em pura e mista, sendo a primeira aquela empresa criada para participar no capital de outra sociedade, e a segunda aquele que, além de controlar outra empresa, também participa da exploração da atividade da controlada por exemplo.
A utilização dessa medida vem crescendo exponencialmente no Brasil, como uma forma eficaz de se proteger o seu patrimônio, uma vez que se trata de uma solução ágil e menos onerosa, além de assegurar a unidade e o controle da empresa, bem como a organização de um grupo internacional de empresas.