A 2ª Turma da 4ª Câmara do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (CARF) decidiu que não incide Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre os ganhos obtidos na aquisição de ações, mediante o exercício de opções de compra, no âmbito de Stock Option Plan (SOP).
 
A título explicativo, o SOP é um programa de incentivo por meio do qual empresas fornecem aos seus colaboradores o direito de adquirir ações, por um preço preestabelecido e com um potencial de lucro, com a finalidade de promover a retenção de talentos e a atração de profissionais estratégicos.
 
No caso concreto, o fisco considerou a diferença positiva entre o valor de mercado das ações na data da aquisição e o preço estipulado para o exercício das opções como remuneração pelo trabalho.
 
No voto, o conselheiro do CARF explica que o SOP pode ter natureza remuneratória ou mercantil, se estiverem presentes os requisitos da voluntariedade, da onerosidade e do risco.
 
Da análise dos documentos apresentados, verificou-se que o plano tinha natureza mercantil, pois o colaborador tinha a opção de participar do plano (voluntariedade) e, caso participasse, tinha que efetuar o pagamento do preço de exercício baseado no valor médio das ações nos últimos 30 pregões (onerosidade) e as ações poderiam sofrer desvalorização após a aquisição (risco).
 
Importante destacar que o entendimento firmado pelo CARF está em consonância com decisões mais recentes da Justiça Federal e do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
 
A equipe do Lembi Advogados está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o tema.