Foi publicada nesta segunda-feira, 16.09.2024, a Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024 que prevê a atualização de bens imóveis no Brasil para pessoas físicas e jurídicas e uma nova regularização para a repatriação dos recursos no Brasil e exterior nunca declarados ou declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais, entre outras providências.

Quanto a atualização de bens imóveis a Lei determina que a atualização se dará de duas formas:

  • Pessoas físicas (“PF”): poderão optar por atualizar o valor dos bens imóveis já informados em Declaração de Ajuste Anual (“DAA”) apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (“SRFB”) para o valor de mercado e tributar a diferença para o custo de aquisição, pelo Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (“IRPF”), à alíquota definitiva de 4%; e,
  • Pessoas jurídicas (“PJ”): poderão optar por atualizar o valor dos bens imóveis constantes no ativo permanente de seu balanço patrimonial para o valor de mercado e tributar a diferença para o custo de aquisição, pelo Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (“IRPJ”) à alíquota definitiva de 6% e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (“CSLL”) à alíquota de 4%.

A opção pela tributação deve ser realizada na forma e no prazo definidos pela SRFB e o pagamento do imposto deve ser feito em até 90 contados a partir da publicação desta Lei.

A nova Lei também instituiu o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (“RERCT-Geral”) permitindo a regularização voluntária bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais, mantidos no Brasil ou no exterior, ou repatriados por residentes ou domiciliados no País.

O prazo para adesão ao RERCT-Geral é de 90 dias, a partir da data de publicação desta Lei, a qual deve ser realizada mediante declaração voluntária da situação patrimonial em 31 de dezembro de 2023 e pagamento de imposto e multa.

A alíquota do imposto sobre a renda, à título de ganho de capital, será de 15%, acrescido de multa de 100% sobre o valor do imposto apurado.